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Foto do escritorDra Roberta Azevedo

PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TRATAMENTO HOME CARE A PACIENTE

O tratamento em domicílio, conhecido como "home care", é uma modalidade de tratamento que ocorre no ambiente residencial do paciente. Essa forma de tratamento é prescrita quando o paciente tem alta hospitalar, mas ainda precisa de cuidados médicos ou multidisciplinares, principalmente em casos mais complexos, como o uso de aparelhos respiratórios, alimentação ou cuidados com as necessidades fisiológicas. Além disso, também é possível realizar tratamentos domiciliares para casos mais simples, como fisioterapia e fonoaudiologia, quando o paciente não pode se deslocar para o atendimento em uma clínica ou hospital.


Ocorre que, diariamente, os planos de saúde negam sistematicamente os pedidos de home care, com a justificativa de que a modalidade de atendimento domiciliar não estaria no rol da ANS e que, portanto, não teria obrigação legal de prestar tal assistência.


Essa conduta do plano de saúde é ABUSIVA e vem sendo sistematicamente DERRUBADA PELA JUSTIÇA, pois se houver PRESCRIÇÃO MÉDICA O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO, SIM, A CUSTEAR O TRATAMENTO HOME CARE, NO AMBITO DOMICILIAR.


O advogado vai fazer um pedido ao juiz para OBRIGAR o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico.


QUAIS AS CHANCES DE GANHAR O PROCESSO E QUANTO TEMPO DURA ESSE PROCESSO?


Havendo prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem para o plano de saúde custear o tratamento domiciliar “home care” são muito boas. A justiça vem entendendo que a negativa do plano de saúde é abusiva, pois se há prescrição médica o plano deve proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o plano quem decide o tratamento e, sim, o médico.


Em relação ao tempo tem que o processo é basicamente “dividido” em duas partes. Normalmente o pedido para que o plano de saúde custei o tratamento em casa é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja de imediato. Normalmente esses pedidos não costumam demorar a serem analisados pela justiça, e são analisados em alguns dias em que se encontra com o processo. Depois de analisado o pedido o processo segue até que o juiz possa analisar com calma os argumentos das duas partes.


O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO PELA NEGATIVA DO TRATAMENTO?


SIM! A justiça tem entendido que a negativa é abusiva e vai de encontro a dignidade do paciente que, no momento mais delicado da sua vida, não recebe o tratamento necessário a manutenção da sua saúde e da sua vida. Assim sendo, A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE PODE GERAR O PAGAMENTO DO DANO MORAL A FAVOR DO PACIENTE, que tem variação de acordo com o juiz que vai julgar o processo.


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