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Foto do escritorDra Roberta Azevedo

O que pode ser partilhado no divórcio?

Muitos casais acabam não discutindo previamente sobre a divisão dos bens adquiridos antes e durante o casamento, o que pode causar problemas, dúvidas e conflitos no momento da separação. Isso pode levar a uma batalha legal acirrada, que pode prejudicar uma das partes envolvidas e até mesmo destruir a família. Quando casamos, geralmente adquirimos bens em conjunto, como imóveis, carros, empresas e outros investimentos. Mas em casos de divórcio, é essencial entender como funciona a divisão de bens para garantir uma partilha justa e correta.


Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas que normalmente ocasionam muita confusão no momento da separação do casal, neste texto serão abordados alguns bens que geram questionamentos, tais como saldo em conta poupança e aplicações financeiras, previdência privada, FGTS, veículos, imóveis, uso exclusivo do imóvel que gera pagamento de aluguel, imóvel financiado e construção em imóvel de terceiros.


Em geral, todos os valores existentes devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges, mesmo que a esposa ou o marido não tenham contribuído financeiramente para a formação desse patrimônio, e os valores depositados durante o relacionamento em planos de previdência privada (VGBL e PGBL) caracterizam-se como investimento, partilhável em caso de dissolução da união estável ou do casamento, pois podem ser resgatados.


Quanto aos veículos, eles devem ser vendidos e, quando quitadas todas as multas e outros encargos (IPVA, licenciamento e etc.), divididos em 50% para cada cônjuge. Já a existência de imóveis registrados em nome do marido ou da esposa deve ser dividida na razão de 50% para cada um dos cônjuges, conforme o regime de bens aplicável. Mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome de uma das partes, é resguardado o direito de ambos quando da realização da partilha.


Acho que você já percebeu que toda a divisão vai depender única e exclusivamente do regime de bens que vocês escolheram, né?! 


Mas fique tranquila, podemos te ajudar em todos os casos.


Para entender melhor sobre a partilha de bens e divisão das dívidas do seu caso específico, é fundamental a contratação de um advogado especializado em Direito de Família. entre em contato com nossa equipe clicando no botão de WhatsApp abaixo.


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