Banco deve assumir responsabilidade por fraude contra cliente
- Dra Roberta Azevedo
- 16 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de jul. de 2023
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os bancos devem ser responsabilizados pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros contra seus clientes. Essa decisão foi tomada ao aumentar a indenização para R$ 35 mil a um homem que teve seu nome usado por outra pessoa para firmar um contrato de financiamento de um carro com a empresa Aymoré, que pertence ao Santander.
O homem passou a ser cobrado pela dívida de R$ 172 mil, teve seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito e recebeu multas por infrações de trânsito. A Aymoré apelou afirmando que a fraude era um fato de terceiro, e que, portanto, a responsabilidade não seria dela.
No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, argumentou que os bancos devem assumir a responsabilidade objetiva em casos de danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Neste caso, um consumidor alegou que foi vítima de fraude após receber uma cobrança indevida de um contrato de financiamento de veículo. Ele entrou em contato com pessoas que acreditava serem funcionários do banco responsável pelo financiamento e acabou pagando um valor elevado para quitar a dívida. O banco negou qualquer falha em seus serviços, alegando que o documento apresentado pelo consumidor não foi emitido por eles. No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve falha na prestação de serviços por parte do banco, uma vez que a instituição era a única responsável pela guarda e sigilo dos dados pessoais do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a pagar R$ 10.499,98 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.
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