Quando alguém adquire um imóvel na planta, é preciso ter em mente que haverá um período de espera até a entrega da obra, que pode levar alguns anos. Durante esse período, o comprador vai pagando as prestações e se preparando para se mudar para o novo endereço. No entanto, é comum ocorrer atrasos na entrega, o que causa frustração e prejuízos aos consumidores. Além disso, em alguns casos, o atraso pode ser abusivo e violar os Direitos do Consumidor.
Ao adquirir um imóvel na planta, o tempo para construção do empreendimento é previsto pelas cláusulas contratuais.
Na teoria, ao fim desse período, as unidades devem ficar prontas para morar, porém o atraso na entrega de imóvel na planta é muito comum, e o consumidor deve estar atento à situação para se esquivar de práticas abusivas.
Não é proibido ocorrer um atraso na entrega de imóvel na planta, no entanto existe um limite que as empresas devem respeitar. De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), a entrega das chaves pode atrasar até 180 dias.
Diante do atraso na entrega de imóvel na planta, o consumidor tem duas opções:
Rescisão contratual e reembolso integral do valor pago pela unidade dentro de 60 dias;
recebimento mensal de multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora (com correção monetária).
Muitas vezes o consumidor não consegue solucionar o problema diretamente com a empresa e se vê obrigado a ingressar na Justiça para obter o ressarcimento de prejuízos como, por exemplo, as despesas com um imóvel alugado durante o período de atraso.
Além disso, os compradores têm conseguido o pagamento de indenização por dano moral por terem frustradas suas expectativas de usufruir, na data combinada, de um bem adquirido, muitas vezes, com bastante sacrifício.
Os Tribunais, na defesa dos consumidores, têm condenado as construtoras e incorporadoras ao pagamento de lucros cessantes, dano moral e devolução integral das parcelas pagas.
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